Marília

Daniel ganha medida para atrasar aposentadorias, mas sem cortar direitos

Daniel ganha medida para atrasar aposentadorias, mas sem cortar direitos

O prefeito Daniel Alonso conseguiu no Tribunal de Justiça em São Paulo uma correção em liminar concedida pela Justiça de Marília e a possibilidade de usar até 120 dias para aprovar pedidos de aposentadorias de servidores.

A liminar de Marília, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, obrigava a Prefeitura a responder os pedidos em até 30 dias.

Mas se ganhou prazo, Daniel não conseguiu seu objetivo maior e não poderá  vincular as aposentadorias ao cumprimento de férias, licenças prêmio e outros benefícios.

A prefeitura vinha obrigando trabalhadores a cumprir todos estes direitos antes das aposentadorias ou, pior, a abrir mão dos direitos.

A decisão que deu mais prazo ao prefeito é do desembargador Alves Braga Júnior e atende um agravo contra a liminar de Marília.

Na mesma decisão, o desembargador diz que a Administração Pública Municipal dispõe de todo o tempo de vida funcional de seus servidores para fins de concessão de férias, licença-prêmio e utilização do banco de horas.

“Deste modo, a Municipalidade não pode impor ao servidor, no derradeiro momento da aposentadoria, quando implementados os requisitos necessários de passagem para a inatividade, a fruição prévia de períodos de afastamento a título de férias, licença prêmio etc”, diz.

Ainda segundo o desembargador, condicionar a aposentadoria do servidor público ao prévio usufruto de férias, licença prêmio, etc., ou mesmo à renúncia de tais direitos, implica em conduta ilegal do Município de Marília, diante da criação de requisito para fins de passagem para a inatividade não previsto em lei.

Além do agravo em que ganhou mais prazo, Daniel havia tentado um pedido de suspensão da liminar, que foi julgado e rejeitado pelo o presidente do TJ, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

“Mais grave na verdade é o periculum in mora que animou certamente a concessão da liminar, qual seja de garantir que o direito eventualmente já adquirido de aposentar-se, porque preenchidos os requisitos legais, seja postergado por motivo ilegítimo ou pela demora excessiva no processamento do pleito”.

Para o presidente do sindicato, José Paulino, a administração municipal erra ao tratar essa questão.

“A Prefeitura de Marília erra em atrasar o andamento dos pedidos de aposentadoria e erra também ao vincular sua condição ao uso prévio de suas licenças e horas extras. E, além disso, ainda busca com o Jurídico do município dar ar de legalidade a suas ações”, afirmou.