
A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial deste sábado a lei municipal 8.564 que estabelece regras gerais de funcionamento do comércio e serviços na cidade durante o estado de calamidade provocado pela epidemia de coronavírus na cidade.
A lei define alguns horários, é omissa sobre outros e não inclui informações específicas que ficaram apresentadas só no discurso oficial. Não foi publicado nenhum decreto de regulamentação e mais definições que seria importantes para o público e empresas envolvidos.
A nova lei estabelece uma interpretação da Prefeitura para o Plano São Paulo e contraria as regras estaduais de quarentena e restrições às atividades econômicas. Inclui uma inútil “adesão ao Plano”, que é obrigatória, até por ordem judicial.
O documento estabelece duas etapas de retomada das atividades, separadas pelo prazo de uma semana. É omisso sobre qual a fase atual da cidade.
No discurso oficial de apresentação da lei, o prefeito Daniel Alonso disse que considerou a primeira semana vencida entre os dias 20 e 24 de julho. O Diário oficial não traz nenhuma determinação com esta data ou interpretação. O prefeito anunciou a abertura de comércio em horário ampliado já a partir de segunda, dia 27.
Também autorizou a abertura de bares e restaurantes com atendimento presencial. O discurso autoriza abertua por seis horas, não ház qualquer publicação oficial sobre isso ou sobre a data para abertura. Ficou só no discurso.
Outra omissão é a regulamentação das atividades de igrejas e eventos religiosos. A lei sancionada e que está em vigor não estabelece prazos, mas reconhece os serviços religiosos como atividades essenciais.
A regra específica mais uma vez ficou só no discurso oficial. Em vídeo, o prefeito diz que a abertura será autorizada a partir do dia 1º, o que também não está no Diário Oficial.
Veja os horários definidos na lei e no discurso do prefeito
– Comércio
Aberto das 10h 16, em horário regulamentado pela lei municipal
– Shopping centers
Abertos das 12h às 20h entre segunda e sábado e das 14h às 20h aos domingos, em horário regulamentado pela lei
– Bares e restaurantes
Abertos a partir de segunda sem definição de horários na lei, no discurso, seis horas de atendimento a serem definidas
– Barbearias, Salões de Beleza, cabeleireiros
Um cliente por vez, por sala de atendimento, sem que permaneçam clientes aguardando no estabelecimento; obrigatório uso de equipamentos de segurança, luvas e máscaras (equipamento obrigatório para o profissional e para o cliente). Não há definição específica de horários.
– Pesqueiros.
Autorizados, sem regulamentação de horários
– Academias e Clubes
Respeitando as regras de higienização e contingenciamento, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para uso de equipamentos de proteção individual, bem como os procedimentos definidos pelos Conselhos Regional e Federal de Educação Física.
Não há definição de horários ou protocolos específicos de higiene e cuidados. No discurso, academias podem abrir por seis horas sem horários definidos, clubes sem restrições de horários.
– Igrejas
Estão autorizadas a funcionar como atividades essenciais acompanhando decreto federal. A lei não estabelece datas para abertura, mas o prefeito Daniel Alonso disse em pronunciamento que elas serão autorizadas a partir do dia 1º de agosto. Na próxima semana deverá ser publicado um protocolo de cuidados sanitários.