O prefeito Daniel ALonso reuniu nove dos 13 vereadores de Marilia em seu gabinete para entreghar o projeto de lei complementar que deve permitir alteração no índice de correção do IPTU e lançar novo progama de anistia para impostos atrasados em Marília.
Os vereadores Professora Daniela (PL), Júnior Moraes (PL), Evandro Galete (PSDB) e Marcos Rezende (PSD), eleitos no bloco de apoio à candidatura de Daniel, e Rogério da Graça (PP), Vânia Ramos (Republicanos), Ivan Nascimento (PSB), Júnior Féffin (PSL) e Élio Ajeka (PP), eleitos na oposição ao prefeito, participaram do encontro.
Os vereadores Eduardo Nascimento (PSDB), Marcos Custodio (Podemos), Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Danilo Bigeschi (PSB) não participaram do encontro.
Os projetos devem ser votados em uma sessão extraordinária com data a ser definida, entre os dias 7 e 13. Antes da votação a Câmara precisa fazer nomeação de comissões para emissão de pareceres. A intenção é fazer a votação na próxima segunda-feira, dia 11.
O projeto da prefeitura autoriza reajuste do IPTU com base no IPCA, com correção de 4,31%. Deve substituir um decreto do próprio prefeito que no final de 2020 reajustou a cobrança pelo IGP-M, com correção de 24,5% no valor do imposto. Daniel enfrentou forte reação política e popular contra a medida.
Com a medida será votada também a proposta de anitia para multas e juros para taxas, impostos municipais contas de água em atraso até o dia 31 de dezembro de 2020.
A prefeitura prevê 100% de desconto para pagamento em cota única até dia 30 de março ou de 80% em dez parcelas com entrada até dia 30 de março.
DISPUTA
O projeto da prefeitura será a terceira proposta de mudança na correção do imposto após a série de manifestações contra o reajuste excessivo do IPTU. Dois vereadores já apresentaram propostas de mudançlas na Câmara. Mas como o Legislativo está em recesso, os projetos deveriam ser votados apenas na retomada do trabalho.
O vereador Eduardo Nascimento (PSDB) foi o primeiro a apresentar proposta de mudança: o projeto de lei complementar 01/2020 que incluiu o paragrafo 9º do art 289 da lei 889/2019, que reformulou o Código Tributário da cidade. Prevê que o reajuste do IPTU não poderá ser superior ao índice oficial da inflação.
Após a iniciativa de Nascimento, o vereador Marcos Rezende também apresentou um projeto para regulamentar o reajuste, com previsão de que o reajuste seja feito sempre pelo menor índice entre os três mais usados na gestão – o IPCA, IGP-M e INPC -.