Decisão de Toffoli ameaça investigações sobre facções, diz MP de São Paulo - Giro Marília Notícias

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Decisão de Toffoli ameaça investigações sobre facções, diz MP de São Paulo

Decisão de Toffoli ameaça investigações sobre facções, diz MP de São Paulo Decisão de Toffoli ameaça investigações sobre facções, diz MP de São Paulo Decisão de Toffoli ameaça investigações sobre facções, diz MP de São Paulo Decisão de Toffoli ameaça investigações sobre facções, diz MP de São Paulo
Decisão de Toffoli ameaça investigações sobre facções, diz MP de São Paulo

A suspensão de todos os processos e procedimentos judiciais com dados de órgãos federais de controle de finanças, como o Coaf, vai paralisar investigações sobre a atuação do PCC e outras facções criminosas.

A informação é do procurador-geral de Justiça de São Paulo , Gianpaolo Smanio, que criou um grupo de trabalho no âmbito do Ministério Público de São Paulo para analisar o impacto da medida e encaminhar ao STF subsídios para reverter a decisão.

Smanio disse em entrevista nesta quarta que a medida atinge em São Paulo “”casos de investigação de lavagem de dinheiro, evasão de capitais, de tráfico de drogas, de criminosos da facção PCC que ficarão parados e terão um prejuízo imenso”.

Toffoli atendeu um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, alvo de investigações do MP no Rio de Janeiro depois de o Coaf identificar movimentação irregular de R$ 1,2 milhão.

De acordo com Smanio, a Lei 9.613, de 1998, que criou o Coaf, atribui ao órgão a missão de produzir relatórios de inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

O Coaf atua de forma conjunta com outras estruturas, como Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e Ministério Público. Os relatórios sobre operações e movimentações suspeitas são encaminhados às autoridades, que definem se os indícios justificam uma investigação aprofundada. 

“Os informes do Coaf, regulados por lei, independem de ordem judicial e devem ter como característica a celeridade, uma vez que a movimentação de capitais ocorre em velocidade impressionante no Brasil e no mundo. A quebra de sigilo para produção de prova, essa sim, carece de autorização judicial”, afirma Smanio.