Marília

Decreto define critérios e regras para comércio, salões, bares e academias em Marília

Decreto define critérios e  regras para comércio, salões, bares e academias em Marília

A Prefeitura de Marília publicou nesta quinta-feira, com pelo menos cinco dias de atraso, o decreto 13.071 para estabelecer detalhes das regras de retomada das atividades econômicas na cidade.

O decreto define alguns horários e diretrizes de controle sanitário e de prevenção ao coronavírus.

O decreto reforça a regulamentação de serviços além das normas definidas pelo governo do Estado, como abertura de salões, academias e clubes.

A publicação ainda não resolve todas as omissões. A prefeitura não regulamentou as fases do Plano Estratégico criado para autorizar as atividades e também manteve falta de informações sobre as atividades religiosas.

Mas traz detalhes importantes, como a proibição de atividades esportivas em grupos ou esportes de contato, limites de ocupação em academias e bares e regras gerais de higienização, prevenção e comunicação.

Shopping centers podem atender das 12h às 20h de segundo a sábado e 14h às 20h aos domingos. Comércio em geral atende de segunda a sábado das 10h às 16h.

Bares, Restaurantes e similares podem funcionar todos os dias com opção por dois horários de atendimento: das 9h às 15h ou das 18h às 24h

Estas empresas, além dos salões de beleza, clínicas de estética e similares, academias, centros de ginástica, clubes esportivos e similares, assinarão um Termo de Compromisso junto a Fiscalização de Posturas do Município, indicando o seu horário de abertura e fechamento.

Acesse a integra do decreto com todas as normas publicadas.