A Prefeitura de Marília publicou nesta quinta-feira, com pelo menos cinco dias de atraso, o decreto 13.071 para estabelecer detalhes das regras de retomada das atividades econômicas na cidade.
O decreto define alguns horários e diretrizes de controle sanitário e de prevenção ao coronavírus.
O decreto reforça a regulamentação de serviços além das normas definidas pelo governo do Estado, como abertura de salões, academias e clubes.
A publicação ainda não resolve todas as omissões. A prefeitura não regulamentou as fases do Plano Estratégico criado para autorizar as atividades e também manteve falta de informações sobre as atividades religiosas.
Mas traz detalhes importantes, como a proibição de atividades esportivas em grupos ou esportes de contato, limites de ocupação em academias e bares e regras gerais de higienização, prevenção e comunicação.
Shopping centers podem atender das 12h às 20h de segundo a sábado e 14h às 20h aos domingos. Comércio em geral atende de segunda a sábado das 10h às 16h.
Bares, Restaurantes e similares podem funcionar todos os dias com opção por dois horários de atendimento: das 9h às 15h ou das 18h às 24h
Estas empresas, além dos salões de beleza, clínicas de estética e similares, academias, centros de ginástica, clubes esportivos e similares, assinarão um Termo de Compromisso junto a Fiscalização de Posturas do Município, indicando o seu horário de abertura e fechamento.