
A Prefeitura de Marília divulgou nesta quinta-feira o decreto 12.837 para regulamentar o atendimento à demanda de matrículas de crianças com idades entre quatro meses e três anos para creches no sistema municipal de ensino.
Entre as definições, estão a proibição de cadastro de crianças com menos de quatro meses e os critérios de classificação para que a criança seja recebida na unidade escolhida pelos pais.
O decreto também prevê envio para a Justiça de casos em que os pais apresentem documentos falsos, como indicação de endereço para escolha da unidade.
O cadastro deverá ser feito sempre na Central de Vagas, na sede da Secretaria Municipal da Educação.
A regulamentação define ainda que a Secretaria Municipal da Educação vai aplicar as novas normas com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Ministério Público, do Juizado da Infância e Adolescência e da Defensoria Pública.
Confira abaixo os critérios para definição das unidades em que as crianças serão matriculadas ou clique aqui para ver a integra do decreto.
Critérios de Classificação
– Área de abrangência por endereço residencial – 90 pontos;
– Comprovante de endereço de trabalho próximo à escola pretendida – 20 pontos;
– Comprovante de trabalho do pai ou responsável – 10 pontos;
– Comprovante de trabalho da mãe ou responsável – 10 pontos;
– Bolsa Família – 10 pontos;
– Irmão matriculado na escola pretendida – 10 pontos.
Em caso de empate será considerada a data e horário da inscrição na Central de Vagas.