Um decreto do prefeito Daniel Alonso para regular os serviços de cemitérios públicos em Marília estabelece em Marília novas regras com prazos para uso das sepulturas, previsão de terceirização, controle de construções e manutenção no cemitério.
O uso das sepulturas poderá ser feito por prazo indeterminado, que começa com previsão inicial de dez anos de ocupação, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos ou opção de perpetuidade.
O prazo indeterminado não afasta possibilidades legais de encerramento da concessão. Além disso, caso não haja novos sepultamentos ou solicitação de perpetuidade e renovação, a concessão acaba e o cemitério poderá remover os restos mortais.
Outra modalidade é o uso da sepultura por prazo fixo de três anos. Para estes casos não há possibilidade de renovação, perpetuidade ou transferência para os sucessores.
Transcorrido o prazo da concessão, o titular ou seus sucessores deverão promover a transferência dos restos mortais. Poderão neste momento optar por sepultura com prazo indeterminado ou com perpetuidade, recolhendo–se as taxas incidentes.
O decreto, que estabelece também regras gerais de gestão, define a administração do espaço pode ser feita diretamente pela prefeitura ou por “pessoa jurídica de direito privado de legatária dos serviços cemitérios nos cemitérios públicos”,
Estabelece que os cemitérios públicos são laicos e não poderão ser concedidos privilégios ou tratamento diferenciado a determinados grupos religiosos em detrimento dos demais.
Os serviços administrativos do Cemitério funcionarão regularmente, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, podendo ser estabelecida jornada diferenciada em decorrência de urgência, fato imprevisível ou de delegação dos serviços ao setor privado, na forma da lei.
Os sepultamentos deverão ser providenciados com antecedência mínima de quatro horas. Podem ser feitos das 8h30 às 10h30 e das 13h30 às 17h.
As construções funerárias só poderão ser erigidas nos casos de concessão por prazo indeterminado e vão exigir comprovante do recolhimento das taxas incidentes, memorial descritivo ou projeto da obra assinado por profissional qualificado.
Nas sepulturas cedidas a prazo fixo, os interessados poderão instalar apenas placas de identificação que não ultrapassem a largura da sepultura e altura de 30 centímetros. Podem ainda usar flores ou arbustos.