Marília

Decreto regulamenta concessão de boxes e até gestão da Rodoviária de Marília

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Um decreto do prefeito Daniel Alonso publicado neste sábado no Diário Oficial de Marília estabelece novo regulamento para o Terminal Rodoviário Urbano de Marília com normas que evolvem desde concessão para ocupação de boxes comerciais até a possibilidade de terceirizar a gestão total do espaço.

As regras foram publicadas quase um anos depois de uma reestruturação que tirou a gestão da Rodoviária da Emdurb e transferiu para a Secretaria de serviços e Limpeza.

O decreto estabelece que as atividades serão administradas pela prefeitura ou “delegatário de natureza privada” a quem o município transfira a gestão.

Indica que os espaços públicos a serem usados pelas concessionários –os boxes comerciais e as bilheterias das empresas de transporte – deverão ser pagos, mas não apresenta nenhum cálculo ou valores a serem pagos

O decreto apresenta modelos de serviços a serem oferecidos, prevê também concessão pública para serviços de apoio como sistema de som, posto de informações e estacionamento.

Toda a estrutura deve ser financiada por pagamentos pelos concessionários de boxes e serviços de transporte, das taxas ou tarifas de manutenção e conservação das áreas comuns; das tarifas de embarque do terminal, cobradas dos passageiros; tarifas de uso efetivo de guardavolumes ou sanitários e tarifas pertinentes ao uso efetivo de estacionamento.

O Terminal Rodoviário Municipal funcionará 24h. As bilheterias de empresas transportadoras deverão abrir, no mínimo, 30 minutos antes de cada partida e até o último horário de partida ou trânsito de suas respectivas linhas.