A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial Decreto Nº 13943, que regulamenta a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito do município e proteção aos contribuintes e usuários dos serviços públicos.
As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília, cabem ao Prefeito Municipal e aos Diretores ou Presidentes da Administração Indireta.
Será instituído por Portaria do prefeito o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de Marília, que será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades.
Envolve monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; análise de risco; elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; e exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais.
A Corregedora Geral do Município, Valquíria Galo Febrônio Alves, será encarregada da Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta do Município.
“Através desse decreto do prefeito Daniel Alonso, estamos protegendo e dando segurança aos nossos contribuintes e usuários dos serviços públicos com relação aos dados pessoais de forma geral, como documentos pessoais, endereço, idade e dados bancários, entre outros. É realmente uma grande segurança para todos”, disse a Valquíria Galo Febrônio Alves.
A partir de agora os pedidos de acesso à informação e divulgação de dados terá que obrigatoriamente passar pela Encarregada de Dados para a manifestação jurídica para autorizar a liberação. “Iremos analisar os pedidos e constatar se há ou não violação à LGPD para definirmos se esses dados podem ser fornecidos ou não”, afirmou Valquíria.
E também com a regulamentação da LGPD em Marília, com relação às plantas residenciais, agora há necessidade dos engenheiros e arquitetos, bem como dos contadores, apresentarem o documento de procuração do proprietário, solicitando a liberação dos dados.