Marília

Decreto regulamenta serviço de inspeção animal em Marília; veja principais regras

Decreto regulamenta serviço de inspeção animal em Marília; veja principais regras Decreto regulamenta serviço de inspeção animal em Marília; veja principais regras Decreto regulamenta serviço de inspeção animal em Marília; veja principais regras Decreto regulamenta serviço de inspeção animal em Marília; veja principais regras
Decreto regulamenta serviço de inspeção animal em Marília; veja principais regras

O decreto publicado nesta quarta-feira, dia 2 de fevereiro, no Diário Oficial de Marília regulamenta a Lei 8.707/21, que cria o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal (SIM/POA). O regulamento estabelece as normas para a inspeção e fiscalizaçãi industrial e sanitária dos produtos, comestíveis ou não, acondicionados ou não, depositados ou em trânsito pelo município.

A inspeção só pode ser feita por médico veterinário, executados pelo Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os estabelecimentos de produtos de origem animal são aqueles em que são abatidos ou manipulados os animais, seja fracionado, elaborados, transformados, conservados ou armazenados, com finalidade industrial, tanto sua carne ou derivados, seja o mel e produtos de abelha, o leite ou ovos e seus derivados.

O serviço define regras para as disposições preliminares, sobre o registro de estabelecimentos; do funcionamento; da higiene; das obrigações; da inspeção; da embalagem e rotulagem; dos exames de laboratório; como também as infrações e penalidades, em 90 artigos detalhados.

O descumprimento das novas regras pode acarretar advertência, multa, apreensão de produtos; suspensão de atividade e até interdição total ou parcial. As multas podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, conforme a gravidade. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra das novas regras em vigor no link do Diário Oficial do Município de Marília:

https://www.marilia.sp.gov.br/uploads/domm_-_3130_-_02_02_22_01070616.pdf