Marília

Defensoria e OAB defendem isolamento e comércio fechado em Marília

Equipamentos de proteção individual para equipe da saúde no PA da zona sul em Marília
Equipamentos de proteção individual para equipe da saúde no PA da zona sul em Marília

A Defensoria  Pública do Estado, órgão de atendimento e representação judicial dos chamados “hipossuficientes”, e a OAB (ordem dos Advogados do Brasil), em Marília, divulgaram na noite deste domingo manifestações oficiais pelo isolamento e manutenção das medidas para fechamento do comércio.

Em ofícios endereçados à prefeitura e à Câmara de Marília, as duas entidades citam recomendações técnicas para isolamento e riscos com a evolução da doença.

O coordenador regional da Defensoria Pública, Bruno Bortolucci Baghim e o coordenador auxiliar, Flávio de Almeida Pontinha, recomendam que a prefeitura acompanhe orientações das autoridades nacionais e internacionais da área de saúde no enfrentamento do novo coronavírus, pautando-se por critérios técnico-científicos

“Adote medidas para a manutenção da quarentena atualmente estabelecida, com a continuidade da suspensão das atividades relacionadas no art. 2º do Decreto Municipal nº 12976/2020 e no Decreto Estadual nº 64881/2020, e de outras que se mostrem não essenciais, mantendo os munícipes em isolamento social enquanto esta for a orientação das autoridades de saúde”, diz o ofício.

O documento lembra que Marília é um polo regional de saúde, atendendo a dezenas de outros municípios vizinhos, o que pode agravar a situação de falta de leitos na cidade.

Acesse aqui a íntegra do ofício enviado para a prefeitura e veja abaixo o ofício da OAB.

O presidente da OAB na cidade, Marlúcio Bonfim Trindade, integra o comitê que aprovou proposta de flexibilização da quarentena e votou a favor da abertura gradual na reunião de sexta. Mas a carta da entidade admite os riscos na medida.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 31ª SUBSEÇÃO OAB/SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.419.613/0031-96 com sede no município de MARÍLIA Estado de SÃO PAULO, à RUA GONÇALVES DIAS, n° 440, CEP 17501-030, neste ato por seu presidente MARLUCIO BOMFIM TRINDADE vem à presença de Vossa Senhoria expor para ao final requerer:

Considerando orientação observada pelo Ministro da Saúde em seu pronunciamento com dados e novos elementos, bem como orientação dada pela faculdade de Medicina de Marília.

Considerando a existência de Decreto do Governador do Estado 64.881 de 22 de março de 2020 que estabelece quarentena até o dia 07/04/2020;

Considerando inexistir comprometimento e ou estrutura de saúde que possa atender eventuais infectados pelo COVID 19 em nosso sistema de saúde;

Considerando que não há por ora efetivamente medidas que possam auxiliar o setor de saúde para que este possa se estruturar e enfrentar esta calamidade que assola o pais, atingindo e ferindo de morte nossa cidade;

Considerando que além da prevenção e de todos os cuidados que temos tomado e que ainda precisaremos tomar para prevenir e como dizem os especialistas, achatar a curva dos infectados;

Considerando que o tratamento para os casos graves se dá unicamente pela utilização de leitos individuais e por aparelhos que promovem respiração mecânica;

Considerando que nossos hospitais já estão ordinariamente sobrecarregados e não possuem leitos e nem equipamentos de respiração mecânica;

A OAB Marília entende à luz da eficácia da Lei, da Constituição Federal e dos Princípios de Direito:

I – Que o Município deve respeitar o Decreto Estadual e manter a quarentena até o dia 07/04 p.f e ou que se mantenha em caso de orientação da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

II – Que o Munícipio deve adotar medidas urgentes para suprir as necessidades prementes segundo os especialistas de saúde, quais sejam, adquirir de modo emergencial e se for o caso, gradativo, respiradores suficientes para atender os infectados de sua população ou da comunidade de Marília;

III – Que o Município deve promover o fornecimento de cestas básicas às famílias necessitadas conforme solicitação e ou cadastramento da secretaria do bem estar social;

IV- Que o Município deve solicitar em caráter de emergência ao Governador do Estado e do Presidente da República auxílio financeiro seguindo critério mínimo de renda estabelecido, qual seja, salário mínimo nacional, aos que tiverem contratos de trabalhos suspensos e ou aos que estiverem em situação de desemprego;

V – Que o Município promova por legislação própria isenção de Tarifa de agua das pessoas necessitadas e das pequenas empresas que também assim necessitarem;

VI – Que o Município promova por legislação própria isenção por 90 dias, prorrogáveis, do pagamento de IPTU, ISS, Parcelamento e Taxas.

VII – Que o Município crie emergencialmente leitos em unidades que precisam de reforma, seja por parceria com a iniciativa privada ou entidades religiosas ou por desapropriação de local para construção e ou adaptação para tais leitos.

VIII – Que o Município promova a suspensão parcial, fundamentado no estado de calamidade e força maior, dos pagamentos dos contratos dos fornecedores e locadores para custear as medidas emergenciais.

Por certo além desta posição, nos colocamos à disposição para auxiliar no encontro de medidas capazes de buscar saídas para melhor atender a sociedade – o cidadão – que aliás é a maior autoridade que temos.