
A Defensoria Pública do Estado e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo) abriram nesta quinta-feira as inscrições para o convênio de Assistência Judiciária Suplementar para advogadas e advogados que queiram atuar em suas respectivas cidades e comarcas no atendimento a pessoas legalmente necessitadas.
Os profissionais podem optar pelas seguintes áreas: Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional. Além disso, podem escolher atuar em regime de plantão e plantão em dias úteis.
Para atuar no Júri e na Infância e Juventude Cível e Infracional será necessário comprovar experiência ou apresentar comprovante de conclusão de curso da Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB SP em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado.
Mesmo quem já participou do convênio na edição anterior, deve revalidar a inscrição para permanecer. Os novos inscritos receberão um e-mail com login e senha, e os advogados que já possuem acesso podem acompanhar o processo pelo mesmo login e senha que possuem. O processo de inscrição é finalizado somente após o recebimento do número de protocolo de confirmação da inscrição.
Para advogados que desejem continuar integrando o convênio, pode ser necessária a atualização de dados cadastrais e o profissional terá até 31 de março para fazê-lo. O inscrito atenderá os casos apenas em seu endereço residencial e profissional, e o interessado deverá escolher a subseção e o fórum correspondente.
A lista de habilitados e respectivas áreas de atuação será publicada pela Defensoria Pública em 20 de abril de 2023 no portal da instituição e no da Secional, na seção da Assistência Judiciária. Para integrar o convênio é necessário estar regular com a OAB SP.
As inscrições vão até 10 de março e devem ser feitas pelo site da DPE (www.defensoria.sp.gov.br). O edital pode ser consultado na íntegra aqui.