Marília

Defensoria retoma casos não urgentes e cria novo serviço

Defensoria retoma casos não urgentes e cria novo serviço

As Unidades da Defensoria Pública e os Núcleos Especializados retomam nesta segunda-feira atendimento geral para demandas não urgentes com sistema virtual de registro dos casos. A instituição também lança novo modelo de atendimento que oferece também funções inclusivas.

Em regra, a Defensoria Pública de São Paulo atende pessoas com renda familiar de até três salários mínimos por mês. O atendimento é feito a partir do site da instituição.

Sem previsão para retomada de atendimentos presenciais, o órgão prevê funcionamento entre 8h e 18h com expediente remoto em Marília. Mesmo que seja retomado, o atendimento presencial ainda deve depender de agendamento.

O atendimento remoto inicial e de acompanhamento processual, ocorrerá em regra de segunda a quinta-feira, garantindo-se o atendimento de situações urgentes às sextas-feiras.

NOVO SERVIÇO

O no sistema DEFI  pode ser acessado no site da defensoria e www.defensoria.sp.def.br e busca agilizar atendimento reduzindo a necessidade de deslocamentos físicos a prédios da Defensoria.

O público será direcionado a um sistema de conversa online (chat) com respostas automatizadas de um robô que funciona por inteligência artificial, criado para receber informações básicas dos usuários da Defensoria (ex.: nome, CPF e renda familiar), compreender a demanda e encaminhar à unidade competente para atendimento. O sistema pode ser acessado por computador ou smartphone conectado à internet.

Os usuários poderão agendar atendimento pessoal e receber senha para acesso a um chat com a equipe. O sistema permite enviar e receber documentos.

“A partir de agora, além de conseguir agendar uma data e horário mais conveniente para atendimento remoto ou presencial, as pessoas também poderão enviar pela internet os documentos necessários para seus casos”, diz Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior, Defensor Público-Geral do Estado.

O agendamento por meio do DEFI vale para todas as unidades da Defensoria no Estado de São Paulo. Caso a pessoa resida em alguma cidade onde não há unidade da Defensoria instalada, a demanda será encaminhada para as entidades conveniadas cabíveis.