Marília

Desembargador proíbe greve de servidores e autoriza desconto de dias parados

Desembargador proíbe greve de servidores e autoriza desconto de dias parados

O desembargador Guilherme Strenger, vice-presidente do Tribunal de Justiça, atendeu um pedido da Prefeitura de Marília e determinou que os servidores municipais manteem todos os serviços públicos em atividade, sem paralisação prevista a partir de sexta-feira.

A decisão, em caráter liminar, autoriza ainda que a prefeitura desconte os dias parados de todos os  participantes da paralisação.

“Conquanto seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços”, diz a decisão.

O desembargador afirma ainda que a a greve dos servidores públicos municipais de Marília, entre os quais os integrantes do quadro do magistério, “afigura-se abusiva” e poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos.

“Em especial aos alunos que, após o desafiador período de ensino remoto, imposto pela pandemia do coronavírus, retomaram a educação presencial e buscam suprir as deficiências de ensino geradas pelo longo período de distanciamento da escola.”

A decisão diz ainda que “a paralisação, ainda que parcial, de todo e qualquer serviço público, afeta direta e indiretamente a população que, após quase 02 (dois) anos de medidas restritivas e de distanciamento social, impostas pela pandemia do coronavírus, gradativamente vem retomando suas atividades normais e, por conseguinte, impulsionando a cadeia produtiva”.

Determina ainda que a integralidade dos servidores públicos municipais do Município de Marília permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.

Veja a íntegra da decisão