O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo extinguiu sem julgamento do mérito um pedido do suplente de vereador Wilson Alves Damasceno para decretar a perda do cargo do vereador Eduardo Nascimento por desfiliação do PSDB sem justa causa, o que seria um ato de infidelidade partidária.
A decisão do relator Maurício Fiorito acompanha manifestação da defesa de Eduardo e está baseada em documentos que mostram o vereador ainda como filiado ao partido.
“Conforme as certidões extraídas do site do Tribunal Superior Eleitoral nos dias 26/04, 02, 04, 06 e 10/05/2022, as quais acompanham a contestação, e no dia 20/05/2022, esta última anexada pela d. Procuradoria Regional Eleitoral (ID 64034060), Eduardo Duarte do Nascimento permanece regularmente filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB”, diz o juiz na decisão.
Maurício Fiorito considerou ainda que o documento apresentado como pedido de desfiliação é “um expediente encaminhado por Eduardo Duarte do Nascimento ao então presidente solicitando informações”.
“Por mais que o órgão partidário tenha lançado a extinção do vínculo nos seus registros internos, como o Cartório Eleitoral não adotou a mesma providência, pois, repita-se, o eleitor não fez qualquer comunicação ao juiz eleitoral, a informação que permanece nos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral é a filiação de Eduardo Duarte do Nascimento ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB desde 31/03/2020”, diz o relator
Damasceno, que é secretário municipal de Direitos Humanos e assessor direto do prefeito Daniel Alonso, argumentou que a filiação não foi encaminhada por intervenção do ex-presidente da sigla, Matheus Panssonato, que deixou o partido após a crise aberta pelo caso.
O relator já havia sido responsável por outro processo, em que Eduardo Nascimento pedia o reconhecimento de justa causa para sua saída do partido por divergências com o prefeito Daniel Alonso, que pertence à mesma sigla.
Mas tanto o relator quanto o vereador foram vencidos naquela ação e o TRE decidiu que a desfiliação seria feita sem justa causa. O mandato, até aqui, foi salvo porque a desfiliação não teria sido concretizada.
Além dos dois outros casos, a briga provocou ainda um pedido de perda de mandato apresentado por outro ex-vereador, José Carlos Albuquerque, segundo suplente, em caso também extinto.