Marília

Empresas e contribuintes terão novo prazo para negociar dívidas federais; veja regras

Empresas e contribuintes  terão novo prazo para negociar dívidas federais; veja regras

A partir de março a Procuradoria da Fazenda Nacional retoma procedimentos de negociação de dívidas de empresas – inclusive optantes do Simples Nacional, cooperativas e Santas Casas de Misericórdia -.

Uma nova Portaria da PGFN estabelece a possibilidade de transacionar débitos federais vencidos e inscritos em dívida ativa até o dia 31.05 de 2021. A medida busca amenizar os trágicos efeitos ocasionados pela pandemia do Covid.

O prazo para adesão vai até 30 de junho o mesmo ano, segundo a advogada tributarista Daniela Marinho, professora em Marília e responsável pelo departamento jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região, diretora no escritório Marinho Advogados Associados.

No caso de empresas ME EPP, Santa Casas de Misericórdias, Cooperativas e Instituições de Ensinos, a regra para transação prevê uma entrada de 4% do débito consolidado, parcelado em 12 parcelas fixas; ou seja, o contribuinte poderá destacar 4% da dívida e parcelar durante doze meses.

Após este período, o valor remanescente poderá ser parcelado em até 133 meses, considerando o percentual de 1% sobre o faturamento bruto.

Já para as demais empresas, o programa estabelece entrada de 4% do valor consolidado, dividido em 12 parcelas fixas, sendo que, após este período, as parcelas fixadas mês a mês no percentual de 1% sobre o faturamento bruto, poderão ser parceladas até 72 meses.

As empresas do Simples Nacional poderão, após mensuração de capacidade de pagamento, obter reduções de até 100% no valor dos juros, multas e encargos e contará com  prazo de quitação de até 145  meses, sendo que a entrada será no valor mensal equivalente a 0,334%, dividido durante os 12 (doze) primeiros meses.

Não podem ser transacionados débitos do FGTS e, para empresas do Simples Nacional, os débitos apurados dos tributos de ISS e ICMS devolvidos aos Estados e Municípios.

Tanto a pessoa jurídica quanto a pessoas físicas poderão utilizar um instrumento denominado de celebração de Negociação Jurídica Processual, que nada mais é que um acordo proposto pelo devedor à Procuradoria no qual se inclui a possibilidade de amortização do débito fiscal, modo de garantia e prazo para pagamento.

A adesão deverá ser realizada exclusivamente por meio de proposta direcionada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado até às 19h (horário de Brasília) de 30 de junho de 2021.