
A AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano) quer cassar no Tribunal de Justiça uma lei aprovada em 2021 pela Câmara de Marília para que as empresas Grande Marília e Sorriso de Marília sejam responsáveis por instalar e manter pontos de ônibus cobertos e com assentos na cidade.
A lei é de 20 de dezembro e pelo texto aprovado entram em vigor 180 dias depois, prazo para a adequação dos pontos. A empresa considera inconstitucional a iniciativa de vereadores para estabelecer as mnopvas exigências e diz ainda que falta de indicação dos recursos disponíveispara atender os novos encargos.
A ação inclui um pedido de medida antecipada para para suspender efeitos da lei e ao final julgamento para sua anulação. Mas o desembargador Ferreira Rodrigues, do Órgão Especial, rejeitou a liminar.
A lei aprovada pela Câmara muda a regulamentação geral dos serviços de transporte na cidade e segue modelos de outras medidas que se tornaram polêmicas a partir de aprovação na Câmara.
Em todos os casos as novas regras enfrentam resistência das empresas pelo contrato de exploração dos serviços de transportes, que prevê equilíbrio econômico-financeiro.
Segundo as empresas, a definição de novas obrigações após a assinatura do contrato depende da definição de custeio para os novos serviços.
A discussão sobre os serviços, valores de tarifas e exigências legais já envolvem outras disputas judiciais e pelo menos três ações em tramitação na cidade, incluindo uma com a previsão de saída da empresa Grande Marília, além de pedidos de auditorias sobre o valor da tarifa.