
A empresa Meuvale Gestão, responsável pelo sistema do cartão Éovale usado para repasse do vale alimentação de servidores municipais em Marília, disse em comunicado divulgado nesta quinta-feira que há “evidente irregularidade” no processo em que uma liminar determinou mudança no pagamento dos vales, que deve ser depositado em conta corrente de servidores.
O comunicado diz que a empresa sequer foi registrada como parte no caso e afirma que a decisão é passível de recurso. A liminar atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos de Marília.
Veja a íntegra da manifestação abaixo
“A ÉOVALE, por meio da sua assessoria jurídica e de imprensa, informa que no tangente ao processo sob nº. 1004495-42.2022.8.26.0344, há uma evidente irregularidade, uma vez que a empresa em questão sequer foi registrada como parte nos autos.
A decisão a qual se refere a reportagem é passível de recurso.
Além disso, a referida sentença faz menção a um processo de 2021 cuja defesa e recurso já foram anexados, estando o Município de Marília ainda no prazo para apresentação da manifestação (réplica).
Reiteremos os fatos anteriormente expostos para afirmar que a empresa ÉOVALE está em negociação com as redes credenciadas para viabilizar o pronto reestabelecimento dos serviços.
Ainda assim, é fundamental esclarecer que o cartão se encontra ativo e operante em outras redes. Também é válido mencionar por força de previsão contratual, o estabelecimento comercial credenciado não pode, de modo unilateral, realizar o descredenciamento ou negar o uso do cartão ao usuário, sob pena de multa.
A empresa mantém um número de estabelecimentos credenciados maior do que o mínimo exigido em edital, como forma de nunca prejudicar os usuários dos cartões, tanto é verdade que neste exato momento transações estão sendo realizadas normalmente.
Ocorre que, em prejuízo dos servidores, ora beneficiário, alguns dos estabelecimentos credenciados têm forçado alterações nas condições iniciais 2 negociadas, como prazo para recebimento, fugindo das condições inicialmente contratadas.
A alteração das condições contratuais impacta diretamente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tornando-o deficitário, já que a taxa e o prazo de repasse ofertados pela empresa para vencer a licitação em comento apenas foi possível considerando as condições inicialmente previstas.
Não obstante esta situação, prezamos pelas negociações com as redes para que não haja o descredenciamento dos estabelecimentos que suspenderam a aceitação do cartão.
Isso posto, deixamos claro que a empresa está empenhada em atender da melhor forma possível todos os Estabelecimentos Comerciais credenciados e os usuários dos cartões, sempre buscando atender o quantitativo mínimo exigidos pelo edital e aumentando a rede existente para maior conforto dos usuários. Barueri, 31 de março de 2022.”