A denúncia de desvios de recursos da merenda escolar, que nos últimos dias transformou os ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli em réus de mais um processo judicial, vai ser investigada e julgada pela mesma turma de desembargadores que acompanhara o caso da Operação Miragem, criada para investigar fraudes com as rádios Diário FM, Dirceu AM e jornal Diário de Marília.
Os dois casos tramitam na quarta seção do TRF 3 – Tribunal Regional Federal da terceira região, com sede em São Paulo. A quarta seção funciona com duas turmas de três desembargadores cada.
Integram a seção André Nekatschalow, Paulo Fontes, Maurício Kato, José Lunardelli, Fausto de Sanctis e Nino Toldo.
O desembargador Fausto de Sanctis, reconhecido por sua atuação rigorosa contra acusados de corrupção e relator da Miragem, já participou na primeira decisão da nova decisão e votou a favor da abertura do processo contra Camarinha e Bulgareli.
O caso da merenda envolve ainda outros acusados, como o atual assessor parlamentar e ex-chefe de gabinete de Camarinha, Carlos Umberto Garrossino, e o ex-chefe de gabinete de Bulgareli, procurado pela Justiça e pela CPI do Ipremm, Nelson Virgílio Grancieri.
O relator do caso é o desembargador Maurício Kato. No voto aprovado por unanimidade entre os desembargadores para a abertura do processo, Kato diz que há suficientes indícios de autoria das fraudes.
” É possível inferir que há indícios de que todos os denunciados estão envolvidos no esquema fraudulento de fornecimento de merenda escolar em Marília/SP, em maior ou menor grau.”