
A empresa Uber do Brasil terá15 dias para entregar lista de motoristas do aplicativo à fiscalização da Emdurb na cidade.
O prazo está em decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz e atende pedido da empresa para medidas de fiscalização de trânsito na cidade.
A decisão prevê entrega da relação integral dos motoristas, com ressalvas para os dados de fiscalização da empresa. Ou seja, não deve incluir, por exemplo, dados de contas ou pagamentos.
Com a decisão, a Justiça também decreta sigilo do processo para controle das informações. A medida visa proteger dados dos condutores.
O despacho aponta risco na restrição indevida à atividade fiscalizatória do transporte privado de passageiros. Lei municipal que regulamenta a atividade prevê a fiscalização.
Caso a Uber do Brasil não cumpra a ordem, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.
Também condenou a Uber a pagar despesas processuais, que fixou em R$ 1.000,00. A Uber ainda pode recorrer.
Lei prevê controle
A ordem para que a fiscalização receba lista de motoristas do Uber acompanha outra decisão de março deste ano que já obrigou a 99 a apresentar as informações.
Uma lei municipal de 2018 autoriza o funcionamento dos serviços na cidade e define a Emdurb como responsável pela fiscalização.
A autorização de funcionamento inclui previsão de registro dos motoristas, além de requisitos para os veículos.