O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atendeu parcialmente um pedido da Prefeitura de Marília determinou a volta do trabalho de todos os servidores da Educação e outros serviços considerados essenciais na cidade envolvidos com greve convocada pelo Sindicato da categoria desde a segunda-feira.
No mesmo despacho, o desembargador Guilherme G. Strenger, que é vice-presidente do Tribunal, autorizou ainda desconto dos pagamentos dos dias parados e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem.
O desembargador diz na decisão que “conquanto seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços.”
Afirmou que a greve, “em especial os da educação e demais serviços essenciais, afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos referidos serviços poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos seus cidadãos”.
Strenger estabeleceu que 100% dos serviços públicos municipais de Marília devem ser mantidos, em especial os da educação e demais serviços essenciais.
“Merece acolhimento, também, o pleito de ‘apontamento da falta e desconto na folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas’”, diz o documento.
A Prefeitura havia pedido também uma ordem para que o Sindicato não fizesse promoção da greve em prédios públicos e pediu ordem restritiva com distância de cem metros dos locais de trabalho, mas o pedido foi negado.
O desembargador marcou para o dia 25 de abril uma audiência de conciliação a ser realizada de forma virtual com a participação do Ministério Público,