
O juiz Luiz César Bertoncini, da 70ª zona eleitoral em Marília, rejeitou um recurso de embargos de declaração apresentado pelo ex-prefeito e ex-deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha contra a sentença que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.
O candidato apresentou o recurso com pedido de efeito modificativo da sentença e deferimento de seu registro.
Camarinha segue identificado no cadastro TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como “indeferido com recurso”. O cadastro registra ainda os motivos do indeferimento: lei da ficha limpa e ausência de requisito de registro.
No pedido, a defesa de Camarinha diz que não ficou comprovado o dolo de sua conduta no julgamento de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) durante seu mandato como deputado.
“Os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais…No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração”, diz o juiz na decisão que rejeitou o recurso.
Luiz Bertoncini destacou ainda que o indeferimento do registro de candidatura é decorrente de causa de inelegibilidade, analisada e fundamentada na decisão.
“Proferida sentença, esgotou-se o ofício jurisdicional em 1º grau de jurisdição, de modo que o embargante, se o caso, deverá pleitear reforma perante a instância superior”, explica o juiz. O candidato deve tentar ainda um novo recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
“Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos”, diz a decisão, publicada nesta segunda.