Marília - Decisão do juiz Fabiano da Silva Moreno absolve em Marília avô e neto denunciados por posse ilegal de munições, uma delas apresentada como ‘relíquia de herói da FEB (Força Expedicionária Brasileira)’ na 2ª Guerra Mundial.
A medida, em processo na 3ª Vara Criminal de Marília, acompanha argumento da defesa e considera insignificância de risco no caso.
Cita, principalmente, a” ínfima quantidade de munições apreendidas”. Além disso, não havia arma na casa e nem ligação com qualquer outro crime.
A polícia encontrou uma munição calibre 32 e outra 7mm, que avô e neto mostraram ser relíquia que o cabo José Padilla Bravos trouxe da guerra. Nada mais de ilícito ou indicador de crime nem violência.
Natural de Avaí, onde nasceu em 7 de abril de 1922, o cabo Bravos deixou na cidade mais que as memórias. Já herói de uma guerra que venceu o fascismo, fez em Marília carreira de 40 anos como jornalista, sob nome de José Arnaldo.
Faleceu em 1999, vítima de mal súbito e o descanso dos justos quando estava, aliás, ao lado da esposa, Dona Cida Grenci Bravos – falecida em 2021 -.
Casados desde 1947, tiveram seis filhos. O caso na Justiça tem dois: além do herdeiro da relíquia, reforço de memória pela atuação do advogado José Cláudio Bravos.
É dele a argumentação para mostrar a combinação de munição insignificante como risco de crime, mas cheia de significados pela memória do pai.
“Jamais seria uma posse bélica – como crê em sua fúria perseguidora o órgão do Ministério Público –, mas afetiva, particular, de família, sentimental; pela história gloriosa de seu pai. Herói de guerra”, diz José Cláudio.
A decisão não esclarece se a relíquia poderá ser restituída à família e ainda há prazo de recurso.