Marília

Juiz dá 90 dias para Prefeitura recuperar sítio contaminado por lixão

Juiz dá 90 dias para Prefeitura recuperar sítio contaminado por lixão

O juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília, determinou um prazo de 90 dias para que a prefeitura perfure um novo poço em um sítio vizinho ao lixão da cidade no distrito de Avencas e que acabou contaminado pelo despejo irregular na área.

A medida atende pedido do proprietário em cumprimento de sentença para um caso que se arrasta desde 2007 e que já provocou decisões da Justiça estadual em Marília e no Tribunal de Justiça (veja mais aqui).

A determinação envolve ainda a obrigação de promover o completo aterramento do lixão a fim de evitar problemas como presença de urubus e garças, e providenciar o licenciamento adequado para o espaço.

Além destas decisões, a família dona do sítio ainda cobra na Justiça de forma separada uma condenação para que a prefeitura pague indenização pelos danos sofridos com a contaminação.

Um laudo judicial requisitado pelo Tribunal de Justiça confirmou “com riqueza de detalhes” situações de contaminação no sítio provocada pelo lixão e pelos animais que vivem no espaço em função do despejo irregular de lixo. O laudo nem foi contestado pela prefeitura na Justiça.

O laudo indica que a área descrita e áreas adjacentes estão contaminadas por causa do lixão, aponta degradação ambiental e contaminação de nascentes e água e o solo contaminados em decorrência do depósito de lixo.”

Segundo o perito, o chorume, que é líquido provocado pela deterioração do lixo, percorre toda a propriedade, um sítio com área total de 12 hectares até chegar à nascente do Ribeirão da Prata, um afluente do rio do Peixe.

O laudo aponta ainda a morte de animais por consumo da água poluída e uma infestação de urubus na propriedade em consequência do lixão.