Marília

Juiz de Marília extingue ação contra aumento do ônibus; faltam duas

Juiz de Marília extingue ação contra aumento do ônibus; faltam duas

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, declarou extinta sem julgamento de mérito uma ação popular protocolada em abril deste ano com pedido de anulação do reajuste da tarifa de ônibus em Marília.

Feito em um acordo judicial entre a prefeitura e as duas empresas responsáveis pelo serviço na cidade, o acordo provocou alta de 26,6% nas passagens na cidade.

A decisão de extinção do processo acompanhou parecer do promotor José Alfredo de Araújo Sant’ana sem julgamento do mérito. Ou seja, o juiz não decidiu se o aumento foi legal.

Tanto o promotor quanto o juiz entenderam que uma ação popular só poderia ser apresentada em caso de ato lesivo ao patrimônio da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou das entidades e instituições mencionadas.

Como o prejuízo ou lesão no caso seria dos usuários, não poderia ser analisado naquele processo.

Mas a decisão não encerra a discussão sobre o reajuste. Ainda tramitam duas ações com análise do reajuste.

A primeira é uma ação civil proposta pela prefeitura contra as empresas, que provocou o acordo e o aumento e chegou a ter uma decisão para cassar o reajuste, em liminar que acabou derrubada pelo Tribunal de Justiça.

A ação envolve um pedido de perícia nos contratos e planilhas para identificar real valor a ser cobrado dos usuários.

A outra ação, um pedido de anulação, foi apresentada pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro em Marília e segue em tramitação.

O processo extinto, protocolado pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia em nome do jornalista Norton emerson, ainda está em prazo para recursos.