Marília

Juiz nega liminar para reabrir comércio em Marília; manda seguir Estado

Juiz nega liminar para reabrir comércio em Marília; manda seguir Estado

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marilia, rejeitou em despacho divulgado nesta quarta-feira, o pedido de liminar para reabertura imediata de empresas e serviços proibidos de funcionar na cidade por força da quarentena contra o coronavírus.

A liminar foi pedida em mandado de segurança assinado pela Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Bares, Hotéis e Restaurantes, protolado na segunda-feira (veja aqui). Pela decisão o juiz, a cidade deve seguir o decreto estadual de quarentena, que foi reforçado pelo governador João Dória também nesta quarta.

“Ao município de Marília cabe a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes, não havendo espaço, à luz da Constituição Federal, para que o Chefe do Poder Executivo local edite ou revogue decreto municipal, de molde a viabilizar a inobservância das disposições do Decreto Estadual nº 64.881/2020.”

O juiz definiu ainda que aos Municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local e em caráter suplementar.

“Evidente, a nosso sentir, que o combate ao Coronavírus extravasa os limites da circunscrição do Município de Marília, necessitando ser combatido em esferas de governo mais amplas, dado que a OMS classificou a situação de saúde como pandemia”, disse

Ainda de acordo com o despacho, permitir que cada município regulamente a quarentena anularia a tomada de ações no combate à pandemia.

“Entender-se o contrário significaria submeter o povo paulista a conviver com 645 disciplinas normativas diversas sobre tema de relevante interesse público e que repercute na saúde e na vida de todos os habitantes do Estado de São Paulo, o que, por óbvio, desborda do princípio da razoabilidade que está a nortear os atos da Administração Pública.”

Walmir Santos Cruz diz ainda que na hipótese de antinomia entre as disposições do decreto municipal e o estadual, deve prevalecer o do governo do Estado.

O despacho lembra ainda a ação civil pública movida pelo Ministério Público que já provocou uma liminar para que a prefeitura acompanhe o decreto estadual.

“O anúncio da possível reabertura, para o público em geral, de serviços e atividades essenciais, com os possíveis riscos à saúde e à vida da população mariliense, motivou a subscrição de documento por entidades marilienses e profissionais ligados à área médica e de saúde, intitulado “Em Defesa da Vida”, bem como o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, com concessão de liminar.”