Marília

Juiz rejeita recurso da Gota de Leite e mantém anulação de convênio em Marília

Juiz rejeita recurso da Gota de Leite e mantém anulação de convênio em Marília

O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, rejeitou um recurso da Associação Feminina Maternidade Gota de Leite contra decisão que anulou o convênio entre o hospital e a Prefeitura de Marília para implantação dos serviços de saúde da família em unidades básicas.

Na mesma decisão, o juiz declarou inconstitucional o artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito e uma mudança aprovada em 2018, que prevê obrigação judicial de indicar de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas da anulação. Em seu recurso, a maternidade apresentou uma série de questões sobre o fim do convênio.

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“Basta verificar as indagações da embargante que deveriam ser respondidas por este juízo (“Como será prestado o serviço para população no dia seguinte? Quais são os prejuízos que serão experimentados pelos usuários (considerando o dever de continuidade dos serviços públicos)? O Poder Concedente terá condições (econômicas, técnicas e operacionais) de retomar o serviço ou de relicitá-lo? O Poder Concedente terá recursos para indenizar o concessionário pelos investimentos ainda não amortizados?”) para se constatar que ela está impondo a este julgador o exercício de atividade consultiva e não de atividade judicante”, diz o juiz na decisão.

Segundo o juiz, a medida provocaria uma invasão de poderes, obrigando o judiciário a interferir em medidas que envolver o Poder Executivo. Citou jurispudência do STF sobre a separação de poderes.

A sentença mantém prazo de seis meses para que a prefeitura promova nova licitação de contratação do serviço, o que dá ao município prazo curto após o período eleitoral. A anulação entraria em vigor em março do próximo ano.

Na mesma decisão, o juiz acatou recurso da prefeitura para esclarecer detalhe da sentença que fixou pena de multa para não cumprimento da ordem judicial.

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