
A Justiça de Marília atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu o decreto municipal 12.558, de dezembro de 2018, em que deu permissão à Loja Maçônica 27 de Setembro para usar área institucional do Parque Santa Gertrudes para construção de sede na cidade.
A ação á havia provocado um pedido oficial de informações sobre a medida. A ação envolve o prefeito Daniel Alonso e os secretários Alysson ALex Souza e Silva (Governo, ex-procurador geral), Cássio Luiz Pinto Júnior (Administração) e José Antonio de Almeida (Planejamento Urbano) – veja mais aqui-.
“É certo que a permissão de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Ocorre que, no caso, a permissão de construção, pela referida Associação, de sua sede social, em que pese suas relevantes atividades sociais, em nada atende a qualquer interesse ou finalidade pública”, disse o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Segundo a decisão, a concessão de uso de bem público, como ocorre na utilização precária de vias públicas, praças, centros esportivos etc não pode conferir ao usuário o direito de construir, sob pena de infringência às regras de tal instituto e alteração da destinação legal do bem
“Foi autorizada a construção da sede da beneficiária em áreas institucionais do Bairro Parque Residencial Santa Gertrudes. A permissão em questão transborda o mero uso da referida área institucional, na medida em que possibilita ao particular nela edificar sua sede particular, o que não compraz com o interesse público.”
O termo de permissão de uso nunca foi formalizado e nem as obras iniciadas. Ainda assim, o juiz diz que é “prudente” a suspensão do decreto.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou a inclusão do Município de Marília como parte da ação, e rejeitou pedido da prefeitura para incluir a Câmara dos Vereadores.
Deixou para analisar no futuro um pedido para excluir o atual secretário de Governo, Alysson Alex Souza e Silva, que era Procurador-Geral na época do decreto.