O presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende, divulgou por sua assessoria que a denúncia com pedido de instauração para apuração de quebra de decoro em circunstância que envolve a vereadora Professora Daniela foi encaminhada para análise pela Procuradoria Jurídica do Legislativo, que vai definir os novos passos oficiais.
“O documento passará pelo crivo da análise da Procuradoria e, caso estiver dentro das formalidades, será colocado na pauta de votação da próxima Sessão Ordinária”, diz a manifestação de Rezende.
A denúncia foi protoclada pelo advogado Marcos Manteiga, de São Paulo, e divulkgada pelo Giro Marília nesta terça. Trata do caso da carteirada para liberação de um carro da vereadora apreendido pelo sargento Alan Fabricio durante blitz de trânsito na cidade.
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A perda de mandato é regulamentada pelo Decreto federal 201, de 1967, que rege também a cassação de prefeitos, e pela Lei Orgânica da Câmara de Marília.
O artigo 7º do decreto federal prevê que a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”, que é a acusação feita pelo advogado.
Segundo o decreto, o rito processual segue as mesmas regras de denúncias contra prefeitos, com leitura da acusação na primeira sessão e formação de uma comissão processante com prazo de 90 dias – prorrogáveis por mais 90 – e ampla defesa.
A Lei Orgânica da cidade define em seu artigo 27 que a representação será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que concederá o prazo de 10 dias para ampla defesa e exarará parecer, no prazo de cinco dias, encaminhando o processo à decisão do Plenário, que deverá apreciar a matéria, em sessão ordinária ou extraordinária dentro de 30 dias.
São necessários dois terços – maioria absoluta – para a cassação, ou seja, nove votos entre os 13 parlamentares.
Veja a íntegra da denúncia protocolada pelo advogado Marcos Manteiga