Marília

Justiça absolve Daniel, ex-secretário e acusadas por desperdício de carne da merenda

Justiça absolve Daniel, ex-secretário e acusadas por desperdício de carne da merenda Justiça absolve Daniel, ex-secretário e acusadas por desperdício de carne da merenda Justiça absolve Daniel, ex-secretário e acusadas por desperdício de carne da merenda Justiça absolve Daniel, ex-secretário e acusadas por desperdício de carne da merenda
Justiça absolve Daniel, ex-secretário e acusadas por desperdício de carne da merenda

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília,  julgou improcedente uma ação de improbidade adm9inistrativa aberta pelo Ministério Público no caso do desperdício de oito toneladas de carnes da merenda escolar de Marília em 2018.

Em sentença divulgada neste sábado, o juiz diz que “em que pese a grande quantidade de carne adquirida pelo Município de Marília e posteriormente descartada”, o processo não  autoriza a conclusão de que os acusados atuaram intencionalmente para este desfecho.

O processo discutia o descarte de sete toneladas de carne e uma tonelada de frango que estavam armazenados na Cozinha Piloto da cidade. O desperdício foi registrado em meio a uma crise na gestão da Educação. A perda da carne foi descoberta dias depois da saída do ex-secretário Roberto Cavallari Filho.

A denúncia começou com apontamento de perda acima de R$ 1 milhão, valor total da compra efetuada no período – final de 2017- mas o processo foi alterado para o valor específico das carnes perdidas: R$ 122mil. Veja o que o juiz decidiu sobre cada um dos acusados:

Daniel Alonso, prefeito na época, reeleito em 2020

“Cabe registrar que a decisão de descartar a carne adquirida se fundou no dever de cautela que deve nortear os atos da Administração Pública.

Vê-se, assim, que o demandado, ante à notícia de contaminação da carne, preferiu não expor os alunos da rede pública municipal de ensino ao risco de problemas de saúde, tendo agido com prudência quanto a este particular.

Não se conseguiu delimitar de forma clara o liame causal que uniu eventual ação ou omissão de DANIEL ALONSO ao perecimento do alimento adquirido pela Administração Pública.

E nem seria justo ou razoável se impor ao Chefe do Poder Executivo a tarefa de supervisionar a moagem, congelamento, acondicionamento ou preparação da carne destinada à merenda escolar, para fins de caracterização do ato de improbidade cogitado pelo Ministério Público na inicial.”

ROBERTO CAVALLARI FILHO, ex-secretário da Educação

“No que diz respeito ao demandado ROBERTO CAVALLARI FILHO, é relevante observar que o servidor havia deixado o cargo de Secretário Municipal de Educação de Marília antes mesmo do perecimento dos produtos alimentícios.

Não se concebe, assim, que o mesmo seja responsabilizado por fatos posteriores à sua exoneração. Oportuno considerar, ainda, que a Sra. Albertina Ranziny, que exercia funções na Cozinha Piloto, afirmou, em seu depoimento de fls.185/186 (conforme mídia audiovisual que acompanha o presente feito), que não notou qualquer problema nas condições das carnes no dia 22 de janeiro de 2018.

Segundo a aludida testemunha, até o dia 22 de janeiro de 2018, tudo estava em ordem, sendo que a possível contaminação das carnes só foi cogitada no dia seguinte, ou seja, em 23 de janeiro de 2018.”

DOLORES DOMINGOS VIANA LOCATELLI, ex-chefe da Cozinha Piloto

“Na qualidade de responsável pela Divisão de Alimentação Escolar da Cozinha Piloto deste Município de Marília. Assim porque, de forma semelhante, desde 19 de janeiro de 2018 (conforme fls. 390/391 e 392), a requerida não era mais responsável pela Divisão de Alimentação Escolar da Cozinha Piloto.

CLÁUDIA SILVANA DECAMPOS, nutricionista

“A requerida CLÁUDIA SILVANA DE CAMPOS estava no gozo de férias anuais, até 28 de janeiro de 2018 (fls. 341/349), de forma que não se lhe pode imputar a prática de improbidade administrativa em razão dos fatos aqui apurados

Veja a íntegra da decisão