O juiz José Augusto França Júnior, da 3ª Vara Criminal de Marília, determinou o afastamento de dois empresários responsáveis por um bar fechado na cidade por descumprir regras da quarentena. Autorizou a retomada dos serviços de drive-thru e delivery para manter a viabilidade econômica da empresa. O afastamento atende pedido dos próprios investigados para autorizar o funcionamento do bar.
O novo gestor deverá ser indicado pelos proprietários e vai ter que assinar um termo de compromisso para cumprir todas as regras do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas.
O indicado está sujeito a processo por crime de desobediência caso deixe de seguir as normas do plano de quarentena, que proíbem atendimento presencial e fixam horários de atendimento. O bar fica sujeito a infrações do Estado e da prefeitura e o novo gestor responde pelas medidas.
O bar foi fechado após representação da Polícia Civil que flagrou uma situação de aglomeração e atendimento presencial durante a fase emergencial do Plano São Paulo, que proibia até a retirada de produtos no balcão e vigorou até domingo.
A decisão judicial encaminha o caso para manifestação do Ministério Público do Estado e os dois empresários responsáveis pelo bar ainda estão sujeitos ao trâmite do projeto por infração de medida sanitária preventiva.
O processo tramita em segredo de Justiça. Um resumo do despacho do juiz foi divulgado no Diário Oficial da Justiça.