A 14ª Câmara de Direito criminal do Tribunal de Justiça acolheu parecer da Procuradoria geral de Justiça e arquivou uma acusação contra o prefeito de Marília, Daniel Alonso, por crime de responsabilidade por contratação fracionada de serviços para a Secretaria da cultura na cidade.
O arquivamento enterra também a investigação contra o secretário da cultura, André Gomes, no caso. A apuração trata de contratos feitos entre janeiro e dezembro de 2017 para serviços de áudio luz em eventos.
O valor total dos contratos chegaram a R$ 37,5 mil. O Tribunal decidiu que não houve dolo – intenção dos acusados – na conduta do prefeito e secretário.
“Ressalta-se que não há nos autos indícios de conluio, bem como da atuação direta do Prefeito na prática da infração penal ou de sua ciência inequívoca acerca da prática criminosa”, diz a decisão.
A defesa de Daniel apresentou no processo dois outros inquéritos em situações semelhantes e que já haviam sido arquivados com o mesmo entendimento.