
Uma decisão da terceira vara Federal de Marília concedeu salvo conduto a uma família de Marília para importação de sementes, plantio e produção de extrato de cannabidiol para uso medicinal.
A autorização garante à família salvo conduto contra investigações policiais para importação, plantio e transporte de 16 a 19 plantas de Cannabis por ano.
O objetivo é garantir qualidade de vida a um paciente de 66 anos com quadro de Mal de Parkinson, cardiopatia, crises de ansiedade e outros quadros médicos que sem o uso do medicamento atingem quadros mais graves e criam diversos transtornos.
O pedido foi apresentado em forma de Habeas Corpus para evitar a prisão do paciente ou seus familiares. Os advogados Osvaldo Segamarchi Neto (foto), Evaldo Pereira Lopes Junior (filho do paciente), Valter Lanza Neto e Nessando Santos, anexaram ao pedido relatórios médicos sobre a condição do paciente.
É o segundo caso com autorização judicial na cidade e uma medida que acompanha avanços semelhantes em outras cidades do país. E mostra destaques positivos nos despachos do procurador da República Jefferson Aparecido Dias e do delegado Alexandre Schrank Araújo, chefe da Polícia Federal em Marília.
A ação mostra que o paciente conseguiu algumas doses do produto e apresenta laudo médico sobre a melhoria da condição geral. A família tentou importar de forma legal o extrato já pronto. Desenvolveu todo o processo legal junto à Anvisa.
“Infelizmente os pacientes não possuem condições financeiras para importar o remédio, que fica em torno de 670 dólares, aproximadamente R$ 2.700 reais”, diz a ação na justificativa para plantio domiciliar.
“A fórmula foi aplicada no paciente Evaldo Pereira Lopes. E deu resultado. Atestado médico posterior dá conta de expressiva melhora nos tremores, na alimentação, no sono e no humor do paciente. Assim, enquanto o Estado não faz chegar às mãos do doente a droga que comprovadamente minora os efeitos de sua doença, pelo menos que o deixe livre de empeços na esfera processual-penal”, diz o juiz Fernando David Fonseca na sentença.
“Do ponto de vista médico, não restam dúvidas de que o tratamento com a substância CBD (ou cannabidiol), para o tratamento da doença Parkinson faz-se necessário, haja vista o encarte de estudos, receituário e relatórios médicos”, afirmou o procurador Jefferson Dias.
A manifestação do delegado Alexandre Araújo destaca que a família não é atualmente alvo de investigação e que o caso será comunicado a todas as autoridades policiais que possam atuar no caso, incluindo a Delegacia de Repressão a Entorpecentes – Superintendência Regional em São Paulo.