
O juiz José Augusto França Júnior, da 3ª Vara Criminal de Marília, determinou o afastamento do administrador e a nomeação de gestor provisório para autorizar a reabertura de um pesqueiro da zona leste da cidade que foi fechado pela vigilância sanitária por descumprir regras de flexibilização da quarentena.
A medida vai permitir que o local retome suas atividades como forma de garantir viabilidade a empresa e manutenção de renda para gestores e funcionários. Mas o pesqueiro deve obedecer todas as regras do Plano São Paulo, como limite de ocupação e de horários de funcionamento.
A decisão, de sexta-feira, dia 21, também proíbe o gestor do pesqueiro de comparecer ao local ou exercer qualquer ato de gestão. Ele deve indicar um administrador provisório que vai assinar um termo de responsabilidade pela obediência às regras.
O caso chegou à Justiça após uma representação da Polícia Civil que apontou pelo menos três situações em que o local teria descumprido as regras de flexibilização de atividades e pediu a interdição completa da empresa. O juiz não atendeu.
“Entendo que a interdição absoluta penaliza diretamente a pessoa jurídica e inviabiliza sua existência, em indevida responsabilização criminal inadmissível no ordenamento jurídico pátrio. Ora, conforme texto expresso da Constituição Federal (art. 225, §3º), a responsabilidade penal da pessoa jurídica circunscreve-se aos crimes ambientais.”
O despacho abre prazo de cinco dias para que o pesqueiro faça a indicação do administrador provisório e defina a retomada das atividades.
Luciano Rocha Villela, Supervisor da Vigilância Sanitária, disse que a decisão é um reforço para os serviços de controle e cumprimento das normes. “Medidas como essas de excepcional intervenção do Poder Judiciário, somente vem somar ao nosso trabalho incansável de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.”