Marília

Justiça de Marília nega pedido para autorizar festa de casamento em chácara

Justiça de Marília nega pedido para autorizar festa de casamento em chácara

A Vara da Fazenda Pública de Marília rejeitou nesta quinta-feira um pedido de liminar apresentado por um casal que buscava autorização para uma festa de casamento marcada para sábado, dia 23, em uma chácara da cidade.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz disse em seu despacho que “prima, sobremaneira, pela saúde dos cidadãos e pela não disseminação da Covid-19”.

Os noivos argumentaram no pedido que haveria medidas de contenção à epidemia e que a celebração não oferece riscos à coletividade.

A decisão lembra que o próprio juiz já havia autorizado celebrações em outras fases da quarentena, mas que a previsão de 65 convidados provoca risco de aglomeração e riscos neste momento.  

“O número de convidados, considerando-se o contexto atual da pandemia da Covid-19,configura-se como elevado, favorecendo aglomeração incomum de pessoas e, por conseguinte, pode contribuir para o avanço da Covid-19.”

O despacho diz ainda que profissionais da saúde e autoridades têm destacado como medida preventiva à propagação da Covid-19 a relevância de evitar aglomerações e o contato próximo com outras pessoas, “o que naturalmente pode ocorrer em eventos como festas de casamento, especialmente quando considerado o número elevado de convidados”.

O juiz lembra ainda que eventos devem seguir as diretrizes, regras e óbices fixados no Plano São Paulo, levando em consideração a Fase em que se encontra a Região. Na fase vermelha, Marília proíbe festas e eventos.