
A Justiça Eleitoral de Marília recebeu oficialmente a certidão de condenação do ex-prefeito Abelardo Camarinha por improbidade administrativa com perda dos direitos políticos e deve emitir até segunda decisão sobre a exclusão de Camarinha da eleição para prefeitura da cidade.
A certidão do STF (Supremo Tribunal Federal) confirma que a condenação transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos para o ex-prefeito.
O documento foi protocolado na 5ª Vara Cível da cidade, onde o processo começou em 2002 e depois teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça. Camarinha perdeu recursos nos tribunais superiores.Embora tenha sido remetida e recebida, a certidão ainda não foi anexada ao processo de análise da candidatura.
A condenação foi encaminhada por correio eletrônico aos juízes da 70ª Vara eleitoral em Marília, Luiz César Bertoncini, e da 400ª zona eleitoral, Ângela Martinez Heinrich.
Bertoncini será o responsável pela decisão e a previsão é que ele apresente sua manifestação até segunda-feira. A votação acontece no próximo domingo, dia 15. Embora não possa recorrer contra a condenação, Camarinha pode tentar eventual recurso contra a decisão judicial que o exclua da eleição.
Como as urnas eletrônicas para votação já foram carregadas com informações e lacradas, o nome e foto de Camarinha permanecem no sistema. Em caso de impugnação todos os votos para o candidato serão contabilizados mas inseridos no sistema como nulos e só aparecem se ele conseguir reverter a decisão.
Camarinha já tinha sua candidatura impugnada por outro problema legal, a rejeição de contas durante um de seus mandatos como deputado federal por gastos irregulares com publicidade na rádio 950 AM, da qual ele é sócio.
O CASO
Camarinha foi condenado em dezembro de 2008 por contratação irregular de servidores em sistema de urgência, sem concurso, para atividades de controle da dengue.
“As contratações não atenderam à finalidade, pois os trabalhadores foram contratados exclusivamente para a “erradicação do mosquito ‘Aedes aegypti” e, no entanto foram destinados a atividades diversas e sem qualquer relação com o objeto da contratação, daí o ato de improbidade”, diz a condenação.
A sentença impôs suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado. OU seja, tira Camarinha das eleições em 2022 e 2024.
Também fixou multa que o Tribunal de Justiça definiu em 50 vezes o valor da última remuneração recebida por Camarinha como prefeito naquele mandato, em valor a ser atualizado.