Marília

Justiça exige resposta em 30 dias para aposentadorias de servidores

Justiça exige resposta em 30 dias para aposentadorias de servidores

Uma liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, estabeçleceu prazo de até 30 dias para que a prefeitura de Marília conclua análise e responda pedidos de aposentadorias dos servidores.

A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Servidores. Segundo o sindicato, os pedidos eram retardados para que o servidor cumprisse benefícios como férias, licenças prêmios e outros ou vinculados à renúnica dos benefícios.

Segundo o juiz, os benefícios podem ser determinados, seu gozo e uso, a critério da Administração, conforme sua conveniência e interesse, mas a prefeitura dispõe de todo o lapso temporal da vida funcional para concessão de férias, licença prêmio e utilização do banco de horas.

“Deste modo, a Municipalidade não pode impor ao servidor, no derradeiro momento da aposentadoria, quando implementados os requisitos necessários de passagem para a inatividade, a fruição prévia de períodos de afastamento a titulo de férias, licença prêmio e etc.”

Segundo a decisão, condicionar a aposentadoria do servidor ao prévio usufruto dos benefícios implica em conduta ilegal do Município de Marília, diante da criação de requisito para fins de passagem para a inatividade não previsto em lei.

“Assim, numa interpretação sistemática da norma em comento, tem-se que o requerimento administrativo deve ser respondido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo”, diz a decisão.