A terceira Vara Federal de Marília concedeu habeas corpus para que três pacientes de Marília possam comprar e plantar sêmenes de cannabis para produzir de forma caseira o óleo de cannabidiol, indicado para diversos tratamentos médicos.
A decisão é destinada à Polícia Federal para que se abstenha de adotar medidas de repressão aos procedimentos.
As mulheres foram diagnosticadas com casos de Alzheimer; Enxaqueca Crônica e Depressão Crônica, e Fibromialgia e Cefaléia Tensional.
As pacientes pediram autorização para comprar 120 sementes de “cannabis sativa” por ano destinadas à produção artesanal do óleo integral “a ser utilizado, exclusivamente, como tratamento medicinal dos males que as afligem”.
A ação explica que as pacientes Já obtiveram da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorização de importação do medicamento denominado “CANNAMED BIO CBD”, mas destacam o alto custo e a falta de capacidade para bancar o medicamento.
“Direito à saúde é direito de segunda geração, endereçado ao Estado, o qual reclama atuação positiva do Poder Público em favor dos menos favorecidos e dos setores economicamente mais fragilizados da sociedade, visando à melhoria das condições de vida”, diz a decisão.
Segundo o advogado Osvaldo Segamarchi Neto, um dos responsáveis pela ação, a diferença entre o preço do medicamento e a produção caseira é muito grande. E a cidade já tem casos de sucesso com a produção artesanal do óleo tanto em adultos quanto em crianças.
“São mais três pessoas beneficiadas por uma decisão justa e importante, que contou com um import5ante e ponderado parecer favorável da Procuradoria da República. São famílias que estavam na mão da indústria farmacêutica e que vão gastar R$ 200 quando o medicamento industrializado custaria até R$ 6.000”, diz Segamarchi, que atua no caso com os advogados Evaldo Lopes Junior. Valter Lanza Neto e Nessando Assis.
A articulação em defesa do cannabidiol já provocou a criação de uma associação para orientar e auxiliar pacientes em busca do tratamento na cidade.
O juiz Fernando David Fonseca destacou que se a Anvisa regulou importação e liberou a presença de canabidiol em medicamentos “é porque designadamente têm eficácia comprovada no tratamento de doenças cujos métodos tradicionais de enfrentamento não se mostraram eficazes”.