
A 2ª Vara Criminal atendeu pedido de uma empresa compradora e anulou o sequestro de um imóvel rural avaliado em R$ 2 milhões e envolvido em investigação contra lavagem de dinheiro obtido com jogo do bicho na cidade.
Segundo o pedido da empresa, o imóvel foi comprador em 2019, antes da investigação, com acordo para pagamento parcelado. A empresa fez sinal de R$ 500 mil e pagaria o resto em parcelas de R$ 30 mil.
O imóvel estava registrado em nome de uma das duas famílias da cidade investigadas na cidade. Ambas são acusadas de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro arrecadado com a contravenção.
A decisão judicial destaca que ”o embargante é titular do domínio do imóvel e apresentou prova de que o bem foi adquirido a título oneroso, antes da efetivação do sequestro, restando a boa-fé demonstrada pela escritura pública de compra e venda”.
A medida acompanha parecer favorável do Ministério Público do Estado, responsável pela investigação que provocou o sequestro de bens na Operação Sunset, que também recolheu dinheiro e veículos em procedimentos que atingiram cidades nas regiões de Marília e Bauru.
“Como salientou o Ministério Público, nos autos da Medida Cautelar de Sequestro já houve suficiente instrução probatória e nestes autos tem-se que a embargante é terceira completamente alheia aos delitos objetos da ação principal”, diz o juiz.
Mas a Justiça determinou ainda que as parcelas ainda não pagam devem ser depositadas em juízo, já que os valores seriam direcionados aos investigados no caso.