Marília - Decisão da Justiça Estadual nesta quinta-feira (21), manda a empresa Grande Marília manter linha regular de ônibus no Distrito de Rosália.
A Vara da Fazenda Pública prevê, inclusive, multa diária de R$ 100 mil por desobediência. Além disso, a Grande Marília terá que pagar custas do processo. Cabe recurso.
A medida confirma uma liminar de 2022 em ação que a prefeitura apresentou com ameaça de suspensão da linha 034.
Os pobres, enfim, também fazem parte da população de Marília e necessitam, de forma premente, do transporte público
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília
“”, diz o juiz para que possam exercer o básico direito de ir e vir.
A empresa argumentava que a linha do distrito não integra o anexo da concessão de serviços de transportes. Alegou ainda defasagem de valores nas tarifas.
A decisão representa a terceira derrota da Grande Marília na Justiça para manutenção da linha no distrito. Além da liminar, a empresa tentou agravo no Tribunal de Justiça, mas a 11ª Câmara de Direito Público manteve a obrigação.
O juiz destaca que o contrato garante a exigência da linha, bem como lembrou reajuste de tarifas. Além disso, apontou que o Distrito de Rosália integra o perímetro do Município.
“Concentra parcela significativa da população carente desta urbe, sabidamente desprovida de meios próprios para prover a própria locomoção.”