Decisão da Vara da Fazenda Pública da Justiça em Marília manda a prefeitura isolar o conjunto de prédios Paulo Lúcio Nogueira, o CDHU, na zona sul, abandonados após interdição.
A medida atende um pedido da Defensoria Pública que acusa situações de risco com ocupação ilegal dos prédios. Aponta situações de perigo no interior e para moradores no entorno.
A decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz abre prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Marília isole toda a estrutura do conjunto.
O percurso em torno do empreendimento representa aproximadamente mil metros lineares de área em diferentes ruas.
Na mesma decisão, o juiz manda expedir ofício para que o 9º Batalhão da Polícia Militar, com sede em Marília reforce o policiamento no local.
Aponta de forma específica a finalidade de evitar invasões, vandalismo e risco a transeuntes e circunstantes.
Definiu, por fim, dia de atendimento a representantes dos moradores. As famílias deixaram suas casas, vivem em aluguel social pagos pela Prefeitura e CDHU e sem expectativa de novas moradias.
O conjunto de prédios está ao lado de diferentes pontos de ocupação urbana e mesmo antes da interdição registrou casos repetidos de crimes como tráfico.
São 44 blocos com quadro andares e 20 apartamentos em cada, 880 unidades no total. Todos os blocos vazios, sem telhas, com indicação de invasão.
Os prédios registraram ainda onda de saques de material após a interdição e início da desocupação. Invasores levaram portas, janelas, fiação, material hidráulico e louças de banheiro.