Marília

Justiça nega libertação de empresário acusado de tentar matar PMs em Marília

Justiça nega libertação de empresário acusado de tentar matar PMs em Marília

O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, rejeitou pedido de libertação apresentado pela defesa do empresário Francis Angonese, preso desde o dia 30 de setembro e denunciado por tentar matar dois policiais militares na porta de sua casa na rua Monteiro Lobato, em Marília.

O pedido foi apresentado em audiência em que foram ouvidas testemunhas de acusação. O advogado Ricardo Carrijo argumentou que o empresário está preso há mais de 120 dias, a instrução foi concluída e falta apenas o laudo do exame de insanidade.

Também reforçou tese de que que o crime foi praticado durante um surto temporário, de forma que não se encontram presentes os elementos da prisão cautelar.

“O excesso de prazo na instrução criminal não resulta de simples operação aritmética, vez que a complexidade do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo para o encerramento da instrução criminal”, disse o juiz.

A decisão destaca ainda que não se pode atribuir ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público o atraso na formação da culpa e que em curto interregno de prazo já houve a colheita da prova oral e a realização da perícia.

“Portanto, o interesse da prova é exclusivo da defesa. Logo, não há que se falar na existência de constrangimento ilegal”, diz o juiz.

Fabiano Moreno afirmou ainda que “vários detentos encontram-se na mesma situação do réu, ou seja, aguardando agendamento e/ou realização de perícia junto ao IMESC, não podendo este fato ser usado como único argumento para que seja revogada a prisão preventiva”.

“Ressalto, mais uma vez, que a primariedade, a ausência de antecedentes e a existência de residência fixa, por si sós, não constituem requisitos suficientes à substituição por medida cautelar diversa da prisão.”