
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou a suspensão de vendas e divulgação de lotes oferecidos em uma área de Jadel Gregório, atleta que representou o Brasil em duas olimpíadas.
Os lotes fazem parte de duas áreas de Jadel em um condomínio de chácaras na zona sul de Marília. Dono de quase 18 milm² de área, Jadel teria lançado um parcelamento próprio sem regularização da área.
“Os documentos seguintes corroboram o parcelamento irregular do solo pelos requeridos. Ainda, os elementos de convicção constantes dos autos atestam que mesmo o Município de Marília aplicando multas e realizando o embargo administrativo, os requeridos continuaram oferecer à venda os lotes mencionados”, diz o juiz na decisão.
O despacho aponta ainda necessidade de providências urgentes para preservar a ordem urbanística e evitar prejuízos de terceiros que compram os lotes.
A liminar determina que Jadel e um corretor envolvido no processo se abstenham de vender os lotes oiu permitir que qualquer pessoa faça as vendas.
O juiz fixou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. até a formalização da regularização fundiária do local.
O próprio condomínio ainda está em discussão judicial em processo aberto pelo MP em 2019.