Começa a correr nesta quarta-feira, dia 7, o prazo de 15 dias corridos para que as empresas Grande Marília e Viação Sorriso reduzam o valor da passagem de ônibus para R$ 3,00, valor cobrado antes do aumento de 26% autorizado pelo prefeito Daniel Alonso em maro deste ano.
O prazo foi definido em decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz em liminar que atende pedido do promotor José Alfredo de Araújo Sant’ana por falhas processuais em um acordo judicial que permitiu o reajuste.
A intimação foi publicada no Diário Oficial desta terça, dia 6. O prazo passa a contar do dia seguinte. No dia 22 de agosto, caso não haja recurso com decisão contrária, as passagens de ônibus devem ficar mais baratas na cidade.
Além de suspender o aumento, a decisão reabriu a tramitação da Ação Civil Pública, que foi movida pela Prefeitura contra as empresas em meio a uma batalha judicial, que Daniel e a AMTU (Associação Mariliense do Transporte Urbano) pretendiam enterrar com o acordo.
A ação prevê uma perícia técnica do contrato e valores cobrados e pode levar a uma dívida milionária para a prefeitura por manter o serviço sem reajuste por quase quatro anos.
O contrato para a concessão dos serviços prevê equilíbrio econômico-financeiro. As empresas dizem que o longo período sem reajustes abalou esse equilíbrio e provocou prejuízos e perda de lucros, apesar de outras medidas ade ajustes, como redução do ISS (Imposto Sobre Serviço) e demissão dos cobradores.
Mesmo que a decisão final aponte tarifa menor que a cobrada entre março e agosto, os valores arrecadados no período não devem ser questionados, já que a cobrança estava amparada em acordo homologado na Justiça e decreto com autorização legal para a cobrança.