
A Vara da Fazenda Pública de Marília divulgou dois despachos judiciais em ações que discutem a implantação de radares no trânsito da cidade com medidas que rejeitam uma liminar de suspensão da contratação e adiam decisão sobre outra.
A liminar rejeitada está em um pedido da empresa Central da Nfe que tenta suspender o procedimento desde a licitação, no início de janeiro. O contrato já foi assinado para implantação dos sistemas.
“Não se verifica as supostas ilegalidades aventadas na inicial. Prudente e razoável que se observe, neste estágio embrionário de tramitação processual, a presunção de veracidade, legalidade e legitimidade que emana dos atos administrativos, ressalvada a possibilidade de reanálise do pedido de concessão de tutela de urgência no porvir”, diz o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Ele abriu prazos de intimação para Emdurb e para manifestação do Ministério Público, com retorno do caso para decisão.
A segunda decisão envolve outro pedido, em uma ação civil proposta pelo auditor fiscal aposentado Luiz Carlos Silva. Ele pede suspensão do contrato que prevê gastos de quase R$ 30 milhões.
Aponta que o financiamento do alto custo do serviço só seria possível com um volume absurdo de multas e cobrança da população.
Em seu despacho, o juiz disse que “dado o interesse público subjacente e a natureza da ação” o caso será encaminhado ao Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias.
A Emdurb já apresentou manifestação e defende os radares e o volume de equipamentos com dados de outras cidades e números de acidentes sem muitos detalhes técnicos dos casos.
A contestação também não trata com detalhes a discussão sobre o valor do contrato – R$ 466 mil ao mês –. No ano, representa quase 32% do valor do orçamento da Emdurb.