
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou a suspensão do aumento de 26,6% sobre as tarifas de transporte público em Marília autorizada em março deste ano após acordo em ações judiciais.
A medida atende manifestação do promotor José Alfredo Araújo Sant’ana, do Ministério Público Estadual, que considerou irregular o acordo em uma ação civil pública sem a participação da Promotoria na análise dos documentos.
O acordo incluiu a desistência das ações judiciais que as duas empresas – Grande Marília e Sorriso de Marília – moviam contra a prefeitura para ter reajuste e cancelou também ações da prefeitura contra as empresas. Uma destas era a ação civil pública.
“Tratando-se de ação civil pública, bem é de se ver que a intervenção do Parquet, na condição de custoslegis, é obrigatória, nos termos do artigo 5º, §1º, da Lei nº7347/85. Compulsando os autos, constato que, de fato, a r. Sentença de fls. 410 não foi precedida da indispensável manifestação do Ministério Público, o que acarreta a nulidade do decisum”, diz o juiz.
Segundo a decisão, a supressão da intervenção ministerial obrigatória configura matéria de ordem pública, passível de aferição e correção a qualquer tempo e grau de jurisdição.
“Isto posto, considerada a violação do artigo 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85 e o interesse público em litígio, torno sem efeito a sentença homologatória de fls. 410. Outrossim, concedo a tutela de urgência, para o fim de obstar a elevação da tarifado transporte coletivo de Marília, salvo decisão em sentido contrário, pois se mostra necessária a produção de prova pericial para aferição da suposta quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato subjacente”, diz a sentença.
O juiz estabelece prazo de 15 dias para que as empresas de transporte e a prefeitura restabeleçam a tarifa cobrada antes da homologação do acordo firmado entre as partes, ou seja, R$ 3.00. O aumento entrou em vigor no dia 20 de março e elevou a passagem para R$ 3,80.
A AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano) informa que as empresas ainda não foram notificadas e não tomaram conhecimento sobre o teor da decisão para se posicionar sobre o assunto.