Consumo sustentável

Lei para banir sacolas plásticas em Marília já tem data para vigorar

Audiência pública vai explicar modelo para fim de sacolas plásticas descartáveis

Lei para banir sacolas plásticas em Marília já tem data para vigorar
Encontro no Procon discute medidas para aplicar lei contra sacolas plásticas

Marília e São Paulo - A lei municipal para banir sacolas plásticas descartáveis no comércio de Marília já tem indicação de prazo para vigorar: deve começar a valer a partir de julho. Além disso, deve atingir primeiro os supermercados.

Um encontro no Procon Marília discutiu a medida e anunciou que antes da vigência haverá divulgação e debates.

Definiu que uma audiência pública, no dia 22, vai apresentar as regras e o modelo de aplicação, com participação da sociedade.

A norma, que ganhou o apelido de Lei de Sacolinhas Plásticas de Marília, proíbe a distribuição de sacolas plásticas convencionais no comércio.

A lei para banir sacolas plásticas prevê uso de outras reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis, de acordo com alguns critérios.

Campanha fará conscientização

O secretário adjunto do Meio Ambiente e de Serviços Públicos, Rodrigo Más, afirmou que haverá uma campanha de conscientização para a retirada das sacolas plásticas.

“Os supermercados serão os primeiros a fazer a mudança e depois o comércio em geral. Para isso queremos dialogar com os empresários e com a sociedade civil em geral.”

A campanha deve mostrar a importância ambiental da medida e também as opções para substituição das sacolas por outras de uso sustentável.

A diretora do Procon Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves, disse que o proteger consumidor é prioridade antes da lei para banir sacolas plásticas.

“Antes da lei entrar em vigência, temos que analisar quais serão as opções para que o consumidor não seja prejudicado. Por isso, haverá essa audiência pública na Câmara, quando vamos ouvir sugestões de todos os segmentos.”

NOVAS SACOLAS

Quando a lei entrar em vigência, o que deve acontecer no mês de julho, os supermercados de Marília passarão a disponibilizar aos consumidores os seguintes tipos de sacolas:

– Reutilizáveis/recicláveis – devem suportar pesos de 4 kg, 7 kg ou 10 kg, sendo confeccionadas com, no mínimo, 51% de material proveniente de fontes retornáveis ou material reciclado pós-consumo (PCR);

– Retornáveis – produzidas com material durável e lavável, devem ter espessura mínima de 0,3 mm e destinadas ao uso contínuo e reutilização prolongada;

– Alternativas em conformidade com norma técnica: outras sacolas reutilizáveis ou recicláveis também poderão ser utilizadas, desde estejam de acordo com a norma NBR 14937:2010, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).