
A rede de Lojas Tanger levou ao STF (Supremo Tribunal Federal) discussão de processo em que questiona multas aplicadas pela prefeitura por manter a unidade de Marília aberta aos sábados até 17h.
A medida teria contrariado acordo coletivo do comércio e o Código de Posturas da cidade e provocou também discussões na Justiça Trabalhista com decisão para suspender o atendimento.
Um pedido para suspender as multas – fixadas em R$ 5 mil por autuação – foi atendido pela Justiça em Marília, mas revogado pelo Tribunal de Justiça em, decisão de 2020.
A Tanger levou agora o caso para o STF e o processo foi autuado mas ainda não tem qualquer informação de movimento ou decisão.
A discussão leva à maior corte do país uma polêmica iniciada em 1998 quando grupo de empresas conseguiu decisão judicial para abrir todos os sábados até às 17h.
Mas contra a regra vieram nova legislação municipal e decisões em acordo coletivo do comércio que estabelecem procedimentos para abertura em horários especiais. A discussão envolve também o direito da prefeitura multar a empresa para cumprimento das novas normas.
Na decisão de 2020 que autorizou as multas, o Tribunal de Justiça entendeu que não há comprovação pela apelada da existência de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, nem tampouco a concessão de Alvará Especial.
“Não há como reconhecer ilegalidade na conduta perpetrada pelo Município consubstanciada na emissão de notificação, autuação e imposição de multa”, disse o desembargador Vicente de Abreu Amadei, em voto acompanhado por unanimidade na 1ª Câmara de Direito Público.