
Contribuintes que não concordem com a cobrança do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano) ou que desejem revisão do valor venal dos imóveis em Marília têm prazo até o dia 15 de fevereiro para apresentar recurso à prefeitura.
Uma notificação publicada nesta terça-feira no Diário Oficial apresenta a regulamentação da cobrança e sistema de pagamento do imposto. A Prefeitura já havia definido em dezembro o índice de reajuste no valor, com alta de 6,47%.
Há dois mecanismos para os recursos: impugnação (artigo 175 da Lei Complementar 889/2019) ou pedido de revisão do valor venal (artigo 294, da Lei Complementar 889/2019)
Nos dois casos os pedidos devem ser justificados, acompanhados de documentos exigidos na lei e apresentados no Ganha Tempo Municipal, localizado na Av. das Indústrias, nº 294, Marília–SP.
A notificação sobre as cobranças pé válida para todos contribuintes (proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título) e os responsáveis tributários de imóveis localizados na zona urbana do município.
O documento com código de barras e detalhes dos valores para pagamento único ou em parcelas será encaminhado aos moradores pelos Correios, mas vale também o edital, que impede alegação de ignorância sobre a cobrança.
Contribuintes com opção do IPTU digital podem acessar o carnê pela internet – veja o site oficial -. O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em 11 parcelas entre fevereiro e dezembro, com vencimento no dia 15 de cada mês.