
O agravo regimental apresentado pela Prefeitura de Marília no STF (Supremo Tribunal Federal) para recuperar autonomia sobre abertura do comércio defende a aplicação dos critérios do Plano São Paulo de quarentena mas acusa ilegalidade no decreto do governador João Doria por invadir competência dos municípios.
O recurso foi apresentado na segunda-feira, assim que a prefeitura foi notificada pela Justiça estadual sobre decisão do STF para cassar uma liminar do Tribunal de Justiça que dava autonomia de flexibilização ao município.
“Demonstrou-se naqueles autos que o Município, sem qualquer intenção de se desviar do Plano São Paulo e suas fases e, muito menos, dos critérios técnicos insculpidos em anexo II. Pugnou apenas para que a sua classificação pudesse ser feita considerando seus índices locais, a despeito de idêntica providência ter sido adotada em relação ao Município de São Paulo”, diz o documento.
A petição diz que houve uma hierarquização das esferas do governo “subtraindo-se da municipalidade qualquer ímpeto de preservar sua autonomia” e defende “direito líquido e certo do Município dada a flagrante ilegalidade no ato do Governador do Estado de São Paulo”.
Segundo a prefeitura, a autonomia “jamais se confunde com abrandamento do isolamento social ou liberdade ilimitada” e significa apenas aplicação do Princípio da Isonomia e preservação da autonomia municipal.
“Como bem assentado na decisão liminar do TJSP, o Município, se tiver índices piores, ficará pior classificado, submetendo-se a mais restrições.”
Assinado pela procuradora Natália Gonçalves Bacchi, o agravo diz ainda que em momento algum a cidade pretende desvirtuar o Plano São Paulo, “mas apenas resguardar seu direito à igualdade e autonomia municipal, ainda que venha a ter índices que o coloque em situação pior que o restante de sua DRS e até de todo o Estado, ficando em fase mais restritiva”.
Acesse o texto completo do agravo